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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Tribunal do Júri.

Sentença que julga inadmissível a pretensão acusatória para impronunciar o réu.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve.

Lei dos Juizados Especiais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Preliminar. Lei nº 11.719/08.

Interrogatório do acusado ao término da instrução criminal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Extorsão mediante sequestro.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Decisão que rejeitou a exordial acusatória. Cabimento de apelação criminal.

Aplicação do princípio da fungibilidade. Conhecimento do recurso.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Planos econômicos: Mecanismos de garantia da efetividade da tutela jurisdicional em face da iminente prescrição do Plano Verão - 1989

Rodrigo César Faquim, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil da Unifil, da Faccar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 5ª. edição; Aplicação da pena, ed. Forense, 2ª. edição; Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá, 2ª. edição; Abuso do direito, ed. Juruá, 3ª. edição; Extinção indireta das obrigações, ed. Juruá, 2ª. edição; Novo Código Civil comparado e comentado, ed. Juruá, em 7 volumes (alguns em 2ª. edição); Responsabilidade civil no direito de família, ed. Juruá; e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mail do autor: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2022 - 13:32
Aborto Financeiro: um Direito do Pai quando a mulher figura como sujeito ativo do crime de estupro

O escopo do presente é analisar as repercussões do aborto financeiro.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 13:35
O Direito Internacional Espacial em pauta: o Direito à Exploração da Lua

O escopo do presente é analisar o direito internacional espacial.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2020 - 16:36
Abuso de autoridade e violação da razoabilidade dos prazos

O presente artigo discorre sobre o abuso de autoridade e violação da razoabilidade dos prazos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Março de 2017 - 10:43
Omissão perante a tortura e inconstitucionalidade omissiva

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:58
O tempo máximo de duração da medida de segurança

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, devendo perdurar enquanto estiver presente a periculosidade do agente. Entretanto, a duração da medida de segurança deve ser limitada ao período máximo de 30 anos (por analogia ao art. 75, CP)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Relação de emprego. Autonomia não provada.

Evidenciando-se, pela prova dos autos, que o reclamante lecionou nas instalações do reclamado, pessoa jurídica que presta serviço de aprendizagem, educação e qualificação profissional, em cursos por este programados, valendo-se da infra-estrutura por ele disponibilizada e sob sua supervisão pedagógica, não há que se falar em autonomia do prestador de serviços ou em ausência de subordinação, mormente quando está demonstrada a forte ingerência do reclamado na cooperativa que lhe encaminhava tais profissionais

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